O processo de identificação para obtenção do Certificado idCAT, previsto no artigo 7.º da Lei 6/2020, de 11 de novembro (lei que regula determinados aspectos dos serviços eletrónicos de confiança) , estabelece que a certidão pode ser emitida em nome de terceiro, desde que a assinatura do pedido tenha sido legitimada por notário (certifica que a assinatura corresponde à pessoa que preenche o documento).

O formulário de solicitação do Certificado idCAT deve ser preenchido, impresso a partir da opção do navegador (Ctrl+P no Windows; Command/Cmd⌘+P no Mac) e levado ao cartório de referência para legitimação.

Uma vez concluídos os procedimentos cabíveis junto ao notário, será necessário comparecer pessoalmente a uma Entidade de Registro idCAT para solicitar a emissão do certificado digital.